O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, obras e serviços públicos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade e primar pela modicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
O Controle Interno na administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um padrão, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência dos achados.
Legislação Aplicável
Lei Complementar nº 45 de 13 de maio de 2022 - Reorganização a Estrutura
Administrativa.
Lei Complementar nº 46 de 31 de maio de 2022 - Criação da Vaga de
Controlador Interno.
Lei Municipal nº 2.161 de 10 de março de 2025.
Controlador: Marcelo Serafim
Endereço: Rua José Antunes, 900, Bairro Piedade - CEP 17360-274
Horário de Atendimento: 08h às 12h e das 13h às 17h.
Contato: (14) 3656-9600
E-mail: controleinterno@torrinha.sp.gov.br